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Anexo I - Punições Gerais Empty Anexo I - Punições Gerais

9/12/2017, 23:53
Anexo I

Código Penal Militar

Punições gerais


• Capítulo 1: Advertências


Um policial deverá receber uma advertência em caso de:

a.1: Estar online e não estar na base sem aviso prévio e/ou permissão;

a.2: Dançar na base;

a.3: Promover sem os dias necessários;

a.4: Recusar a aplicar uma atividade de Equipe na qual pertença;

a.5: Estar dentro da base com ela fechada sem autorização;

a.6: Tirar uniforme na base e nas dependências (Exceto em Rondas em aliadas);

a.7: Não postar os relatórios no fórum (DA EQUIPE);

a.8: Mover mobis da base;

a.9: Falar palavras de baixo calão na base (podendo se estender até um rebaixamento);

a.10: Estar com grupos de outras policias no perfil;

a.11: Usar efeito na base;

a.12: Brincadeiras na base;

a.13: Todo aquele que tiver 2 advertências registradas, será rebaixado 1 (um) cargo.


• Capítulo 2: Rebaixamento


Um policial deverá ser rebaixado quando:

a.1: Cancelar uma promoção inadequadamente;

a.2: Dar diretos em grupos (salvo se for da diretoria, Conselheiros da Supr., ou criadores/fundadores);

a.3: Não aceitar/colocar a Advertência na missão;

a.4: Fraude de atividades para o próprio benefício;

a.5: Falar palavras de baixo calão na base (Nos casos mais graves);

a.6: Falsificar número de medalhas ou remover advertências da missão;

a.7: Não postar no relatório de punições o artigo do ''código penal'' baseado;


• Capítulo 3: Demissão


Um policial deverá ser demitido quando:

a.1: Atacar policias sem autorização da supremacia;

a.2: Auto-promoções;

a.3: Infrações gravíssimas que não estejam impostas nas regras, com a devida autorização do Comando Supremo;

a.4: Mentir ou afirmar algo a supremacia que comprometa ou, no futuro, que fira a segurança da polícia CAP.

• Capítulo 4: Banimento/Exoneração

Um policial será exonerado quando:

a.1: Cometer uma ou mais infrações gravíssimas, sendo autorizado pelo Comando Supremo da Polícia CAP;

a.2: Comprometer a segurança da Polícia CAP;

a.3: Qualquer exoneração que não for autorizada pelo Comando Supremo da Polícia CAP será vista como inválida e cancelada imediatamente, estando, quem exonerou, sujeito a uma punição de um rebaixamento.

• Capítulo 5: Forma de tratamento

a.1: A forma de tratamento correta para superiores e inferiores, descrita no Estatuto da Polícia CAP deverá ser seguida, podendo ocorrerem punições administrativas.

a.2: Todos os que não respeitarem o artigo descrito acima, estarão sujeitos a, primeiramente, uma advertência formal. Se cometido mais de uma vez, um rebaixamento por não cumprimento do Estatuto.


Anexo criado por Lucas59685
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